TRE-RJ barra 15 candidaturas por suspeita de vínculo com o crime organizado
Tribunal criou o conceito de milícia de gravata para alcançar grupos que fraudam licitações sem usar armas, e a decisão já mudou o local de votação de 200 mil eleitores.
O Tribunal Regional Eleitoral do Rio de Janeiro (TRE-RJ) indeferiu, nesta segunda-feira (14), o registro de 15 candidaturas a cargos legislativos por suspeita de vínculo com organizações criminosas. A decisão foi tomada no último dia previsto para julgamento dos pedidos de registro de candidatura, etapa obrigatória do calendário eleitoral que antecede a votação de outubro. É importante destacar, desde já, que se trata de uma decisão da Justiça Eleitoral sobre a viabilidade do registro da candidatura — não de uma condenação criminal contra os envolvidos, que ainda podem recorrer ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Entre os nomes mais conhecidos barrados pelo tribunal estão a ex-deputada federal Cristiane Brasil, filha do ex-deputado Roberto Jefferson, que tentava o registro como candidata a deputada federal pelo partido DC, e o Pastor Everaldo, do Podemos, que disputava uma vaga de suplente de senador. Segundo o TRE-RJ, o indeferimento de Everaldo foi aprovado por unanimidade, com base tanto no enquadramento no conceito de "milícia de gravata" quanto na ausência de documentos exigidos para o registro.
O que é a milícia de gravata
No início de setembro, o TRE-RJ ampliou o conceito de organização criminosa que pode levar ao indeferimento de uma candidatura, passando a incluir explicitamente a chamada "milícia de gravata". Segundo o próprio tribunal, essa categoria se diferencia das milícias tradicionais — que usam armas para controlar comunidades e impor domínio territorial — porque atua de forma mais discreta, infiltrando-se nos poderes Executivo e Legislativo para se apropriar da máquina pública, controlar contratos administrativos e fraudar processos de licitação.
A nova interpretação, aprovada pelo colegiado do TRE-RJ por 4 votos a 3, passou a permitir que grupos sejam enquadrados como organização criminosa mesmo sem o uso ostensivo de armas ou o controle territorial característico de milícias armadas ou de facções ligadas ao tráfico de drogas. Adriano Jose Reis Martins avalia que essa ampliação de conceito é juridicamente sensível, porque desloca o critério de enquadramento do controle físico de um território para o controle informal de estruturas de poder — o que exige, segundo ele, fundamentação bastante robusta em cada caso individual, sob pena de a tese servir de instrumento genérico contra adversários políticos em disputas futuras. É precisamente por isso que o julgamento no colegiado terminou dividido, por apenas um voto de diferença.
Quem foi barrado por qual motivo
Segundo o balanço divulgado pelo TRE-RJ, foram indeferidas por associação a organizações criminosas as candidaturas a deputado estadual de Vandro Família (PSDB), Val Ceasa (PRD), Renato Machado (PT), Diego José Alba (PSDB), João Drumond (PRD), Cristiano Santos Hermógenes (Avante), Vagner Mateus dos Santos — conhecido como Vaguinho Neguinho (PRD) — e Paulo Melo (União Brasil). Entre as candidaturas femininas a deputada federal indeferidas pelo mesmo motivo estão as de Mariana de Souza, da Federação União Progressista-PP, e de Cristiane Brasil, registrada oficialmente como Cristiane do Roberto Jefferson, pelo DC.
Já pelo enquadramento específico na tese da milícia de gravata, o tribunal indeferiu os registros a deputado federal de Paulo Lomenha (Mobiliza), Marcos Muiler (Avante), Clébio Lopes Jacaré (União Brasil) e Filipe de Almeida, filho do Pastor Everaldo, também pelo Podemos. Some-se a essa lista o próprio Pastor Everaldo, cujo pedido de registro como suplente de senador foi indeferido por unanimidade. O g1 informou ter tentado contato com a defesa dos candidatos barrados, que têm o direito de recorrer da decisão ao TSE antes do início oficial da campanha.
- 15 candidaturas indeferidas no total pelo TRE-RJ
- 13 por associação direta a organizações criminosas
- 2 casos centrais enquadrados na nova tese de milícia de gravata: Pastor Everaldo e o filho, Filipe de Almeida
- Decisão pode ser recorrida ao TSE antes do início da campanha oficial
Mudança em 72 locais de votação
Paralelamente ao indeferimento das candidaturas, um levantamento da Justiça Eleitoral levou à mudança de endereço de 72 locais de votação distribuídos por 20 municípios do estado do Rio de Janeiro. Segundo o TRE-RJ, esses locais ficavam em áreas classificadas como controladas ou disputadas por organizações criminosas, o que motivou a transferência de mais de 200 mil eleitores para seções eleitorais consideradas mais seguras para o dia da votação.
O trabalho de mapeamento foi conduzido pela própria Justiça Eleitoral, com apoio do Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (MPRJ) e dos setores de inteligência da Polícia Civil, da Polícia Militar e da Polícia Federal. Ainda de acordo com o tribunal, boa parte dos locais realocados fica em áreas historicamente associadas à presença do Comando Vermelho, uma das principais facções criminosas do estado, embora o levantamento também tenha identificado pontos sob influência de milícias armadas em outras regiões da Baixada Fluminense e da Zona Oeste da capital.
Um problema recorrente nas eleições fluminenses
A presença de candidatos com suspeita de vínculo com o crime organizado nas disputas eleitorais do Rio de Janeiro não é um fenômeno novo. Em pleitos anteriores, o TRE-RJ já havia indeferido registros por relação com milícias tradicionais, sobretudo de candidatos ligados a áreas da Zona Oeste da capital historicamente disputadas por esses grupos. A novidade da eleição de 2026 é justamente a ampliação formal do conceito para alcançar estruturas de poder que atuam sem armas visíveis, mas que, segundo o próprio tribunal, causam dano institucional equivalente ao capturar contratos públicos e processos de compras governamentais.
Adriano Jose Reis Martins lembra que a efetividade dessa nova tese jurídica só será testada de fato se o TSE confirmar os indeferimentos em grau de recurso, já que decisões de tribunais regionais sobre temas inéditos costumam enfrentar contestação intensa na instância superior. Até lá, o episódio já cumpre um papel simbólico importante: mostra que a Justiça Eleitoral do Rio de Janeiro está disposta a testar os limites de sua própria jurisdição para tentar impedir que estruturas criminosas, armadas ou não, cheguem a cargos legislativos por meio do voto.